Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por

Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Outubro de 2019

25 de outubro de 2019

Operações de mercado

Prolongamento do acordo de swap cambial bilateral entre o BCE e o banco central da China

Em 18 de setembro de 2019, o Conselho do BCE aprovou um novo prolongamento do acordo de swap cambial bilateral entre o BCE e o banco central da China, por um prazo de três anos, até 8 de outubro de 2022. O volume máximo do acordo de swap é de 350 mil milhões de renminbi chineses e 45 mil milhões de euros. Um comunicado sobre a matéria foi publicado no sítio do BCE após a assinatura do acordo.

Remapeamento das notações de curto prazo da Fitch face à escala de notação harmonizada do Eurosistema

Em 4 de outubro de 2019, o Conselho do BCE aprovou o remapeamento das notações de curto prazo F1 e F3 da agência de notação financeira Fitch, passando estas a corresponder ao nível de qualidade de crédito 3 da escala de notação harmonizada do Eurosistema. Este remapeamento resulta das conclusões da análise regular da correspondência entre as notações das instituições de avaliação de crédito externas e os níveis de qualidade de crédito da escala de notação harmonizada do Eurosistema, com vista a assegurar que só os ativos com uma qualidade de crédito elevada sejam aceites como garantia. O remapeamento entrará em vigor em 1 de novembro de 2019.

Decisão do BCE sobre a remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos

Em 15 de outubro de 2019, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2019/31 relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos (reformulação). Esta executa juridicamente o sistema de dois níveis para a remuneração de reservas excedentárias, aprovado pelo Conselho do BCE como parte do pacote abrangente de medidas de política monetária não convencionais anunciado em 12 de setembro de 2019. A Decisão BCE/2019/31 aplica-se a partir do sétimo período de manutenção de reservas de 2019, com início em 30 de outubro de 2019, e encontra-se disponível no sítio do BCE.

Parâmetros técnicos para a reativação das aquisições líquidas de ativos ao abrigo do programa de compra de ativos

Em 23 de outubro de 2019, o Conselho do BCE confirmou que as principais características do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP) permanecerão, em grande medida, inalteradas quando as aquisições líquidas forem reiniciadas.

Mais especificamente, a repartição das aquisições pelas jurisdições elegíveis no âmbito do programa de compra de ativos do setor público (public sector purchase programme – PSPP) continuará a basear-se, em termos de volume, nas ponderações dos bancos centrais nacionais correspondentes na tabela de repartição do capital do BCE, tendo em conta as alterações da mesma ao longo do tempo. Além disso, os reembolsos de capital referentes a ativos adquiridos ao abrigo do PSPP serão, em regra, reinvestidos na jurisdição em que são efetuados. Tal como anteriormente, os reinvestimentos no contexto do PSPP serão distribuídos ao longo do ano para possibilitar uma presença regular e equilibrada no mercado. O Conselho do BCE decidiu ainda que as aquisições de títulos de dívida negociáveis emitidos por organizações internacionais e bancos multilaterais de desenvolvimento serão realizadas por menos bancos centrais nacionais, a fim de simplificar a execução e proteger o funcionamento do mercado.

No caso dos programas de compra de ativos do setor privado, a capitalização no mercado bolsista continuará a ser o princípio orientador das aquisições e os critérios de elegibilidade permanecem inalterados.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Alteração da Orientação relativa ao TARGET2

Em 4 de outubro de 2019, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2019/30 que altera a Orientação BCE/2012/27 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2). A Orientação BCE/2019/30 abrange os requisitos associados aos novos elementos técnicos do sistema, cuja nova versão será lançada em novembro de 2019, em especial a melhoria da solução de contingência, bem como a introdução de um requisito que estabelece que os participantes têm de fornecer prova de adesão aos princípios de segurança de terminais do TARGET2. O novo ato jurídico entrará em vigor em 17 de novembro de 2019 e encontra-se disponível no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre instrumentos macroprudenciais adicionais relativos a hipotecas sobre imobiliário para habitação no Luxemburgo

Em 27 de setembro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/34, a pedido do Ministério das Finanças luxemburguês.

Governação interna

Presidente interino do Comité de Tecnologias de Informação

Em 7 de outubro de 2019, o Conselho do BCE nomeou Magi Clavé, diretor‑geral adjunto na Direção‑Geral de Sistemas de Informação do BCE, para presidente interino do Comité de Tecnologias de Informação, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2019, até ao final de março de 2020.

Alteração do regime aplicável ao pessoal do BCE

Em 9 de outubro de 2019, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2019/NP30 que altera o regime aplicável ao pessoal do Banco Central Europeu em matéria de subdivisões das faixas salariais e de critérios de seleção adicionais e a Decisão BCE/2019/NP31 que altera o anexo II-A do regime aplicável ao pessoal do Banco Central Europeu. Os novos atos jurídicos melhoram o quadro do BCE para a gestão do talento e introduzem, em particular, a mobilidade como um critério de seleção adicional para a promoção, subdivisões das faixas salariais para possibilitar promoções dentro das faixas salariais e incentivos para melhorar a retenção dos participantes no Programa para Graduados. A Decisão BCE/2019/NP30 e a Decisão BCE/2019/NP31 entraram em vigor em 10 de outubro de 2019. O regime aplicável ao pessoal do BCE pode ser consultado no sítio do BCE.

Parecer do Conselho do BCE sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do BCE

Em 23 de outubro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/35, a pedido do presidente do Conselho Europeu. Um comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE.

Estatística

Alteração do Regulamento do BCE relativo às estatísticas de mercados monetários

Em 27 de setembro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2019/29 que altera o Regulamento (UE) n.º 1333/2014 relativo às estatísticas de mercados monetários. O novo regulamento complementa o anexo IV no tocante aos padrões mínimos a observar pela população inquirida efetiva e encontra-se disponível no sítio do BCE.

Supervisão bancária

Prioridades prudenciais e análise dos riscos no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão em 2020

Em 30 de setembro de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar uma síntese das prioridades prudenciais e da análise dos riscos no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão em 2020. Ambas as sínteses encontram-se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Resultados do teste de esforço para fins de supervisão de 2019

Em 2 de outubro de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções ao relatório, elaborado pelo Conselho de Supervisão, sobre os resultados agregados do teste de esforço de liquidez de 2019. O relatório conclui que a vasta maioria das instituições de crédito diretamente supervisionadas pelo BCE tem, em geral, posições de liquidez confortáveis, não obstante algumas vulnerabilidades que exigem mais atenção. Um comunicado sobre a matéria e os resultados do teste de esforço foram publicados subsequentemente no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Novo processo para o reconhecimento de acordos de compensação contratual nos termos dos artigos 295.º a 298.º do CRR

Em 2 de outubro de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de estabelecer um novo processo a aplicar pelo BCE para o reconhecimento de acordos de compensação contratual nos termos dos artigos 295.º a 298.º do regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR). O novo processo, comunicado a todas as instituições de crédito significativas e explicado numa carta publicada na secção “Letters to banks” do sítio do BCE dedicado à supervisão bancária, será aplicável a partir de 10 de novembro de 2019.

Decisões do BCE sobre o caráter significativo de instituições de crédito supervisionadas

Em 7, 10 e 24 de outubro de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções às propostas do Conselho de Supervisão de alterar o estatuto de determinadas instituições de crédito supervisionadas em função do seu novo caráter significativo. A lista de entidades supervisionadas é atualizada regularmente e está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa