Subscrição do capital
Última atualização em 1 de janeiro de 2024
O capital do BCE provém dos bancos centrais nacionais (BCN) de todos os Estados-Membros da União Europeia (UE) e ascende a 10 825 007 069,61 euros.
As participações dos BCN no capital são calculadas utilizando uma tabela que reflete a quota do respetivo país no total da população e do produto interno bruto da UE, tendo os dois fatores o mesmo peso. O BCE ajusta as ponderações de cinco em cinco anos e sempre que há uma alteração no número de BCN que contribuem para o capital do BCE, ou seja, os BCN dos países que são Estados-Membros da UE. O ajustamento baseia-se em dados fornecidos pela Comissão Europeia. O último ajustamento ocorreu em 1 de janeiro de 2024.
BCN dos países da área do euro
As subscrições do capital do BCE pagas na íntegra pelos BCN dos países da área do euro ascendem a um total de 8 851 402 605,67 euros. A desagregação é apresentada no quadro abaixo.
Contribuições dos BCN dos países da área do euro para o capital do BCE
BCN | Percentagem do capital(1) | Capital realizado (em euros) |
---|---|---|
Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique (Bélgica) | 3,0005 | 324 804 337,12 |
Deutsche Bundesbank (Alemanha) | 21,7749 | 2 357 134 464,40 |
Eesti Pank (Estónia) | 0,2437 | 26 380 542,23 |
Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland (Irlanda) | 1,7811 | 192 804 200,92 |
Bank of Greece (Grécia) | 1,8474 | 199 981 180,60 |
Banco de España (Espanha) | 9,6690 | 1 046 669 933,56 |
Banque de France (França) | 16,3575 | 1 770 700 531,41 |
Hrvatska narodna banka (Croácia) | 0,6329 | 68 511 469,74 |
Banca d’Italia (Itália) | 13,0993 | 1 418 000 151,07 |
Central Bank of Cyprus (Chipre) | 0,1802 | 19 506 662,74 |
Latvijas Banka (Letónia) | 0,3169 | 34 304 447,40 |
Lietuvos bankas (Lituânia) | 0,4826 | 52 241 484,12 |
Banque centrale du Luxembourg (Luxemburgo) | 0,2976 | 32 215 221,04 |
Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta (Malta) | 0,1053 | 11 398 732,44 |
De Nederlandsche Bank (Países Baixos) | 4,8306 | 522 912 791,50 |
Oesterreichische Nationalbank (Áustria) | 2,4175 | 261 694 545,91 |
Banco de Portugal (Portugal) | 1,9014 | 205 826 684,42 |
Banka Slovenije (Eslovénia) | 0,4041 | 43 743 853,57 |
Národná banka Slovenska (Eslováquia) | 0,9403 | 101 787 541,48 |
Suomen Pankki – Finlands Bank (Finlândia) | 1,4853 | 160 783 830,00 |
Total | 81,7681 | 8 851 402 605,67 |
1) Desde o início da terceira fase da União Económica e Monetária em 1 de janeiro de 1999, a tabela de repartição para subscrição do capital foi alterada nove vezes. Verificaram‑se atualizações quinquenais em 1 de janeiro de 2004, 1 de janeiro de 2009, 1 de janeiro de 2014, 1 de janeiro de 2019 e 1 de janeiro de 2024, tendo sido introduzidas alterações adicionais em 1 de maio de 2004 (com a adesão dos seguintes países: Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e República Checa), 1 de janeiro de 2007 (com a adesão da Bulgária e da Roménia), 1 de julho de 2013 (com a adesão da Croácia) e 1 de fevereiro de 2020 (na sequência da saída do Reino Unido da UE).
BCN dos países não participantes na área do euro
Por fazerem parte do Sistema Europeu de Bancos Centrais, os BCN dos sete países da UE não participantes na área do euro têm de contribuir para os custos operacionais incorridos pelo BCE, mediante o pagamento de uma pequena percentagem da respetiva quota do capital subscrito do BCE. Desde 29 de dezembro de 2010, essas contribuições correspondem a 3,75% da respetiva quota total do capital subscrito do BCE. O capital realizado pelos BCN dos países não participantes na área do euro ascende a 74 010 167,40 euros. A desagregação é apresentada no quadro abaixo.
Contribuições dos BCN dos países não participantes na área do euro para o capital do BCE
BCN | Percentagem do capital | Capital realizado (em euros) |
---|---|---|
Българска народна банка (banco central nacional da Bulgária) (Bulgária) | 0,9783 | 3 971 289,16 |
Česká národní banka (República Checa) | 1,9623 | 7 965 716,76 |
Danmarks Nationalbank (Dinamarca) | 1,7797 | 7 224 474,41 |
Magyar Nemzeti Bank (Hungria) | 1,5819 | 6 421 529,51 |
Narodowy Bank Polski (Polónia) | 6,0968 | 24 749 213,66 |
Banca Naţională a României (Roménia) | 2,8888 | 11 726 730,16 |
Sveriges riksbank (Suécia) | 2,9441 | 11 951 213,74 |
Total | 18,2319 | 74 010 167,40 |
Os BCN dos países não participantes na área do euro não têm direito a qualquer participação nos lucros distribuíveis do BCE, nem estão obrigados a financiar quaisquer perdas incorridas pelo BCE.
Tabela de repartição do capital relativa ao Eurosistema
A tabela de repartição do capital relativa ao Eurosistema é utilizada, por exemplo, como orientação na maior parte das aquisições efetuadas ao abrigo de alguns dos programas do BCE de compra de ativos, pois inclui apenas os BCN dos países da área do euro.
Tabela de repartição do capital relativa ao Eurosistema em 1 de janeiro de 2024 e 1 de janeiro de 2023
País | Tabela de repartição do capital relativa ao Eurosistema em 1 de janeiro de 2024 | Tabela de repartição do capital relativa ao Eurosistema em 1 de janeiro de 2023 |
---|---|---|
Bélgica | 3,6695 | 3,6139 |
Bulgária | ||
República Checa | ||
Dinamarca | ||
Alemanha | 26,6301 | 26,1494 |
Estónia | 0,2980 | 0,2794 |
Irlanda | 2,1782 | 1,6798 |
Grécia | 2,2593 | 2,4536 |
Espanha | 11,8249 | 11,8287 |
França | 20,0047 | 20,2600 |
Croácia | 0,7740 | 0,8044 |
Itália | 16,0201 | 16,8518 |
Chipre | 0,2204 | 0,2134 |
Letónia | 0,3876 | 0,3865 |
Lituânia | 0,5902 | 0,5741 |
Luxemburgo | 0,3640 | 0,3268 |
Hungria | ||
Malta | 0,1288 | 0,1040 |
Países Baixos | 5,9077 | 5,8133 |
Áustria | 2,9565 | 2,9033 |
Polónia | ||
Portugal | 2,3254 | 2,3217 |
Roménia | ||
Eslovénia | 0,4942 | 0,4776 |
Eslováquia | 1,1500 | 1,1360 |
Finlândia | 1,8165 | 1,8221 |
Suécia | ||
Total2) | 100,0000 | 100,0000 |
2) Devido a arredondamentos, os totais poderão não corresponder à soma dos valores.
Distribuição dos lucros e perdas líquidos do BCE
Os lucros e perdas líquidos do BCE são distribuídos pelos BCN dos países da área do euro nos termos do artigo 33.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE.
Artigo 33.º‑1. O lucro líquido do BCE será aplicado da seguinte forma:
- Um montante a determinar pelo Conselho do BCE, que não pode ser superior a 20% do lucro líquido, será transferido para o fundo de reserva geral, até ao limite de 100% do capital;
- o remanescente do lucro líquido será distribuído aos acionistas do BCE proporcionalmente às participações que tiverem realizado.
Artigo 33.º‑2. Na eventualidade de o BCE registar perdas, estas podem ser cobertas pelo fundo de reserva geral do BCE e, se necessário, por decisão do Conselho do BCE, pelos proveitos monetários do exercício financeiro correspondente, proporcionalmente e até aos montantes repartidos entre os bancos centrais nacionais, de acordo com o disposto no artigo 32.º-5.