Interface de detetor comum para máquinas de escolha de notas de alta velocidade
Em 2013, o Eurosistema e os principais fornecedores de máquinas de escolha de notas de alta velocidade elaboraram especificações para a incorporação de detetores de elementos de segurança das notas nas máquinas de escolha de notas. As especificações, que visam aumentar a interoperabilidade e reduzir os esforços de integração, foram publicadas sob a designação “interface de detetor comum” (common detector interface – CDI).
Estas especificações foram bem recebidas pelo mercado. O Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos e o Eurosistema, em conjunto com os principais fornecedores de máquinas de escolha de notas, desenvolveram uma segunda geração do interface de detetor comum (CDI2) para integração de sistemas de câmara e detetores mais complexos nas referidas máquinas.
O CDI e o CDI2 estão ao dispor de todas as partes interessadas relevantes e podem ser utilizados gratuitamente por quaisquer intervenientes (por exemplo, bancos centrais, fabricantes de máquinas e de detetores, etc.).
Alterações das especificações do CDI ou CDI2
As partes interessadas relevantes podem propor alterações às especificações do CDI ou CDI2, devendo para o efeito comunicá‑las à Direção‑Geral de Notas de Banco do BCE. As propostas recebidas serão avaliadas conjuntamente pelo Eurosistema e pelo Sistema de Reserva Federal e, caso sejam consideradas úteis, serão incorporadas nas versões futuras das especificações.
Se for entidade fornecedora e lhe interessar implementar o CDI ou o CDI2 nas suas máquinas de escolha ou detetores de notas, o BCE e o Sistema de Reserva Federal poderão prestar‑lhe apoio, disponibilizando‑lhe para o efeito protocolos de testes de aceitação. Poderão também disponibilizar simuladores para testar o funcionamento correto do CDI. Para tal, terá de assinar previamente um acordo de não divulgação.