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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Julho de 2024

19 de julho de 2024

Comunicação externa

Relatório de progresso do projeto de euro digital

Em 24 de junho de 2024, o BCE publicou o seu primeiro relatório de progresso da fase de preparação para um euro digital. Este descreve os avanços realizados nos principais aspetos da conceção de um euro digital e as etapas seguintes previstas, concluindo que o projeto está a avançar a bom ritmo em termos de orçamento e prazos. No seguimento do relatório, em 12 de julho de 2024, o Conselho do BCE tomou nota da situação no que toca ao recrutamento pelo BCE de pessoal para o projeto de euro digital.

Operações de mercado

Alterações à publicação de dados relativos à carteira de ativos para fins de política monetária do APP

Tendo em conta a descontinuação, em julho de 2023, dos reinvestimentos no âmbito do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP) e a resultante redução das carteiras do programa, em 20 de junho de 2024, o Conselho do BCE aprovou alterações à publicação de dados relacionados com o APP. Mais especificamente, os montantes de reembolso mensal esperados no contexto do APP serão publicados anualmente, em vez de mensalmente, tendo o período de referência móvel sido alargado de 12 para 24 meses e estando a primeira publicação prevista para 3 de setembro de 2024. No que respeita aos três programas do setor privado que fazem parte do APP – o programa de compra de ativos do setor empresarial (corporate sector purchase programme – CSPP), o programa de compra de instrumentos de dívida titularizados (asset‑backed securities purchase programme – ABSPP) e o terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (third covered bond purchase programme – CBPP3) –, a desagregação mensal da percentagem de compras cumulativas nos mercados primário e secundário será descontinuada e a desagregação de posições por setor, por notação de crédito e por país de risco será publicada anualmente e não semestralmente, ao passo que os dados sobre o universo elegível para cada série serão suprimidos.

Divulgação de documentos do BCE sobre acordos de swap no contexto de um pedido de acesso do público

Em 5 de julho de 2024, no contexto de um pedido de acesso do público a documentos do BCE, o Conselho do BCE autorizou a divulgação de excertos de documentos do BCE relacionados com acordos de swap celebrados pelo BCE entre 2003 e 2013, por não serem aplicáveis quaisquer das exceções previstas na Decisão BCE/2004/3 relativa ao acesso do público aos documentos do BCE. Os excertos em causa podem ser consultados através do Registo Público de Documentos do BCE.

Alterações à decisão do BCE sobre a remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos

Em 16 de julho de 2024, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2024/19 que altera a Decisão (UE) 2019/1743 relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos. As alterações implementam juridicamente as mudanças de política aprovadas pelo Conselho do BCE na sequência da conclusão de uma análise exaustiva da remuneração dos depósitos não relacionados com a política monetária.

Limites de concentração relacionados com as alterações climáticas a aplicar ao conjunto de ativos de garantia

Em 17 de julho de 2024, o Conselho do BCE decidiu não prosseguir com a implementação dos limites de concentração relacionados com as alterações climáticas a aplicar ao conjunto de ativos de garantia, em virtude de as condições prévias técnicas necessárias não terem sido cumpridas. Além disso, solicitou o desenvolvimento de métodos alternativos para uma maior integração de considerações sobre as alterações climáticas no quadro de ativos de garantia do Eurosistema. No comunicado, de julho de 2022, relativo à incorporação de considerações sobre as alterações climáticas nas suas operações de política monetária, o BCE anunciou que, antes do final de 2024, passariam a ser aplicados limites de concentração relacionados com as alterações climáticas ao conjunto de ativos de garantia, se estivessem reunidas as condições prévias técnicas necessárias. O Conselho do BCE espera informar oportunamente sobre o ponto da situação do trabalho centrado nos métodos alternativos.

Política macroprudencial e estabilidade financeira

Declaração do Conselho do BCE sobre política macroprudencial

Na sequência da reunião de 19 de junho de 2024 do Fórum Macroprudencial, o Conselho do BCE aprovou, em 27 de junho de 2024, uma declaração sobre política macroprudencial, subsequentemente publicada no sítio do BCE. A declaração destaca a necessidade de manter as atuais medidas macroprudenciais, a fim de preservar a estabilidade financeira e apoiar simultaneamente os aumentos planeados das reservas de capital para dar resposta a vulnerabilidades e potenciais choques num contexto macrofinanceiro difícil.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Participantes na segunda ronda do BCE de trabalhos exploratórios de novas tecnologias para serviços de liquidação por grosso em moeda do banco central

Em 21 de junho de 2024, o Conselho do BCE aprovou a lista de participantes no mercado e de operadores da tecnologia de registo distribuído (distributed ledger technology – DLT) ativos no mercado que participarão numa segunda ronda de ensaios e experimentação, com início em julho de 2024 e centrada na análise da forma como transações financeiras por grosso registadas em plataformas de tecnologia de registo distribuído poderiam ser liquidadas em moeda do banco central. Esta decisão surge na sequência da primeira ronda de testes no contexto dos trabalhos exploratórios de novas tecnologias de liquidação por grosso em moeda do banco central, como parte de esforços mais abrangentes para assegurar que a evolução da moeda do banco central acompanha e contribui para a inovação digital nos pagamentos por grosso e de retalho, e que a moeda do banco central permanece uma âncora monetária que apoia a estabilidade, integração e eficiência do sistema de pagamentos e do sistema financeiro europeus.

Projeto de NTR relativas a testes de penetração baseados em ameaças

Em 26 de junho de 2024, o Conselho do BCE decidiu que o projeto de normas técnicas de regulamentação (NTR) relativas a testes de penetração baseados em ameaças, preparado nos termos do artigo 26.º, n.º 11, do Regulamento (UE) 2022/2554 relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro (“Regulamento DORA”, do inglês “Digital Operational Resilience Act”), também estavam em conformidade com o quadro europeu para execução de testes de intrusão e subversão tecnológica, segundo uma abordagem ética, com base em informações estratégicas sobre ciberameaças (European Framework for Threat Intelligence‑based Ethical Red TeamingTIBER‑EU), tendo aprovado que o BCE expressasse o seu acordo com o projeto de NTR. O Regulamento DORA incumbe as Autoridades Europeias de Supervisão (AES) de desenvolverem as NTR “em concertação com o BCE” e “em conformidade com o quadro TIBER‑EU”. As AES apresentarão o projeto final de NTR à Comissão Europeia para adoção. Após a sua adoção sob a forma de um regulamento delegado da Comissão, as NTR serão sujeitas ao controlo do Parlamento Europeu e do Conselho antes da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Demonstrações financeiras da T2S

Em 4 de julho de 2024, o Conselho do BCE aprovou a publicação das demonstrações financeiras da plataforma TARGET2‑Securities (T2S) para o exercício de 2023 e tomou nota da opinião dos auditores externos sobre as mesmas. A publicação destas demonstrações financeiras dá cumprimento a uma obrigação prevista no Acordo‑Quadro da T2S e visa informar os clientes da plataforma e as partes interessadas, assim como o público em geral, sobre a situação financeira da T2S. Os documentos associados estão disponíveis no sítio do BCE.

Ponto da situação do plano de ação em resposta aos incidentes nos serviços do TARGET em 2020

Em 4 de julho de 2024, o Conselho do BCE tomou nota da mais recente informação sobre o estado de implementação do plano de ação em resposta às conclusões e recomendações de uma análise independente realizada na sequência dos incidentes ocorridos nos serviços do TARGET em 2020. As principais partes interessadas do mercado foram diretamente informadas dos progressos nas suas reuniões regulares com o BCE.

Política do Eurosistema relativa ao acesso de PSP que não são bancos a sistemas de pagamentos operados pelos bancos centrais

Em 17 de julho de 2024, o Conselho do BCE aprovou a política do Eurosistema sobre a concessão de acesso a sistemas de pagamentos de retalho operados pelos bancos centrais nacionais da área do euro a prestadores de serviços de pagamento (PSP) que não são bancos, tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/886. A política estabelece uma orientação harmonizada no que respeita ao acesso de PSP que não são bancos a contas dos bancos centrais e será publicada em breve no sítio do BCE, devendo os atos jurídicos do BCE ser adotados oportunamente.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a determinados requisitos de comunicação de informações nos domínios dos serviços financeiros e do apoio ao investimento

Em 21 de junho de 2024, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2024/21, emitido por iniciativa própria do BCE.

Parecer do BCE sobre o acesso ao numerário

Em 27 de junho de 2024, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2024/22, emitido a pedido do ministro das Finanças irlandês.

Parecer do BCE sobre a potencial nomeação do governador ou de um vice‑governador do Българска народна банка (Banco Nacional da Bulgária) como primeiro‑ministro interino

Em 5 de julho de 2024, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2024/23, emitido a pedido do banco central da Bulgária, que agiu em nome do ministro das Finanças búlgaro.

Parecer do BCE sobre cibersegurança nacional

Em 9 de julho de 2024, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2024/24, emitido a pedido do Ministério das Finanças da Lituânia

Parecer do BCE sobre a introdução de uma obrigação de comunicação de dados relativos a hipotecas

Em 15 de julho de 2024, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2024/25, emitido a pedido do ministro das Finanças neerlandês.

Governação institucional

Recomendação do BCE ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Central Bank of Cyprus

Em 2 de julho de 2024, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2024/16 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Central Bank of Cyprus.

Decisão do BCE que altera o Regulamento Interno do BCE

Em 3 de julho de 2024, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2024/18 que altera a Decisão BCE/2004/2 que adota o Regulamento Interno do BCE. As alterações visam, entre outros aspetos, aumentar a eficiência e a flexibilidade de funcionamento dos órgãos de decisão do BCE, refletindo simultaneamente a evolução tecnológica e a experiência de 10 anos de funcionamento do MUS. O ato jurídico será publicado em breve no Jornal Oficial da União Europeia.

Estatística

Reformulação do Regulamento do BCE relativo às estatísticas de fundos de investimento

Em 27 de junho de 2024, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2024/17 relativo às estatísticas de fundos de investimento e que revoga a Decisão (UE) 2015/32 (BCE/2014/62). Aprovou, além disso, um documento de análise das respostas à consulta pública sobre o projeto de regulamento reformulado, que resume os comentários recebidos e as alterações subsequentemente efetuadas e foi publicado no sítio do BCE. O regulamento adotado introduz novos requisitos de reporte que permitem uma análise mais aprofundada da evolução do setor dos fundos de investimento na área do euro.

Cooperação internacional e europeia

Aprovação do pedido do CUR de utilização dos serviços da plataforma “CASPER”

Em 20 de junho de 2024, o Conselho do BCE aprovou um pedido do Conselho Único de Resolução (CUR) de utilizar a plataforma “CASPER” (do inglês, “Centralised Submission Platform”) do BCE para recolha de dados. Com base no memorando de entendimento, de 22 de dezembro de 2015, entre o CUR e o BCE em matéria de cooperação e troca de informações, o CUR utiliza determinados serviços de tecnologias de informação disponibilizados pelo BCE.

Supervisão Bancária do BCE

Memorando de entendimento entre o BCE e a Agência de Regulamentação e Supervisão Bancárias da Turquia

Em 1 de julho de 2024, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de aprovar um memorando de entendimento entre o BCE e a Agência de Regulamentação e Supervisão Bancárias da Turquia. Em consonância com a prática habitual, após ter sido assinado por ambas as partes, o memorando de entendimento será publicado no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

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